Art. 1o O Trail Club de Curitiba, também denominado TCC, fundado em 29 de março de 1.982 é uma Associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o número 76.468.958/0001-73, com sede à Rua Antonio Simm, 824, Tarumã, CEP 82800-290, Curitiba – Paraná.
Art. 2o A entidade tem por fim desenvolver a prática do motociclismo desportivo especialmente nas modalidades fora-de-estrada, tanto no setor amadorista como profissional, promover manifestações de caráter social, cultural e cívico, especialmente com relação aos moradores de regiões de difícil acesso, bem como representar seus associados perante o órgão hierarquicamente superior.
Art. 3o O TCC – Trail Club de Curitiba funcionará por prazo indeterminado.
Art. 4o São insígnias do Trail Club de Curitiba – TCC: o pavilhão, os emblemas e distintivos adotados na forma do presente Estatuto, bem como os domínios: www.trailclubedecuritiba.com.br e www.tcc.esp.br .
Art. 5o O pavilhão do TCC – Trail Club de Curitiba, será o da gravura de uma motocicleta modelo fora-de-estrada em posição de manobra de derrapagem lateral direita, típica do trail, tendo seu piloto, equipamento e acessórios pertinentes ao esporte, sendo a motocicleta em destaque preto em fundo branco, com as faixas partindo da mesma e do piloto em retro sentido, nas tonalidades preto e azul em efeito degradê, com o nome da Entidade em azul escuro localizado abaixo da figura. A bandeira, em fundo branco, conterá a figura e dizeres já descritos.
Art. 6o O TCC – Trail Club de Curitiba tem a seguinte finalidade:
Art. 7o O TCC – Trail Club de Curitiba é composto por pessoas, com objetivos comuns, conforme as séries:
§ 1o – Adquirem a condição de Sócio Ativo – Série A, aquelas pessoas que, no ano anterior e em curso, daquele da Assembléia:
§ 2o – O Sócio Ativo – Série A, tem direito a:
§ 4o – Os sócios têm como deveres primordiais:
Art. 8o Pela infração do presente Estatuto e Regulamentos, os sócios estarão sujeitos as seguintes penalidades:
§ 1o – A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo, somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva, decidida pelos Diretores de Provas em 1.ª Instância, Conselho Disciplinar da FPRM, em 2.ª Instância, cabendo ainda recurso ao TJD – Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 9o São poderes do Trail Club de Curitiba – TCC:
Parágrafo único. O Trail Club de Curitiba por ser uma Associação sem fins lucrativos, os membros dos órgãos de direção e de deliberação não receberão qualquer tipo de remuneração da entidade.
Art. 10. A Assembléia Geral será constituída por Sócios da Série A – Sócios Ativos.
Art. 11. A Assembléia Geral será convocada mediante edital, afixado 30 (trinta) dias antes, na sede do TCC e no Mural do Fórum, no sítio do TCC – www.trailclubedecuritiba.com.br ou www.tcc.esp.br .
§ 1o – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do TCC – Trail Club de Curitiba, com exceção das Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de sua gestão, a qual será presidida por um dos Conselheiros Fiscais. Na falta destes, poderá ser presidida por outro membro escolhido dentre os presentes.
§ 2º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvados os casos expressos em lei.
Art. 12. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes em anos ímpares e uma vez em ano par. Nos anos ímpares sempre haverá eleição: a primeira deverá ocorrer no primeiro trimestre e elegerá o Conselho Fiscal; a segunda deverá ocorrer nos 40 (quarenta) dias que antecedem o final de cada gestão, para eleger a Presidência. É permitida uma recondução para ambos. No primeiro trimestre de cada ano, a AGO irá apreciar e votar o relatório administrativo e financeiro da Diretoria, com o competente e prévio parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Todos os integrantes da Assembléia Geral terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas de contas de que trata este artigo.
Art. 13. A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de 1/3 dos sócios ativos, no horário determinado no edital, em primeira convocação e de 20 sócios ativos, em segunda convocação, uma hora mais tarde.
Parágrafo único. Na falta do número mínimo de participantes, será convocada nova Assembléia Geral até que se atinja o quorum.
Art. 14. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, por membro do Conselho Fiscal ou 1/5 dos sócios aptos, e poderá deliberar somente sobre a matéria que deu causa a mesma.
Art. 15. Compete à Assembléia Geral:
Art. 16. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes, eleitos em Assembléia, tendo como responsabilidade precípua a fiscalização da administração do TCC – Trail Club de Curitiba.
Art. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 19. O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre sue organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.
Art. 20. A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, pelos atos que venha a praticar, será a mesma que obriga os membros do Conselho Diretor.
Art. 21. O Conselho Fiscal reunir se á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação do Presidente da Entidade, de 1/5 dos Sócios Atuantes ou de qualquer de seus membros.
Art. 22. A Presidência compor se á do Presidente e do Vice-Presidente, ambos eleitos pelo período de 2 (dois) anos, pela Assembléia Geral, permitida uma única reeleição consecutiva.
Art. 23. Somente os cargos de Presidente e Vice-Presidente, serão eletivos, podendo os demais membros da Diretoria, dentre os Sócios Atuantes, ser escolhidos pelos mesmos.
Art. 24. O Presidente substituirá qualquer Diretor, na ausência deste.
Art. 25. Ao Presidente do TCC – Trail Club de Curitiba, compete a função executiva na administração da Entidade, com amplos poderes de representação, inclusive, em Juízo, neste caso, assessorado¬ pela Diretoria Jurídica, a quem poderá delegar poderes.
Art. 26. Compete ao Presidente:
Art. 27. O Vice-Presidente do TCC – Trail Club de Curitiba, substituirá o Presidente, no impedimento deste.
§ 1o – O Vice-Presidente, poderá desempenhar outras funções, mediante delegação expressa.
§ 2o – No caso de vacância, por qualquer razão, no cargo da Presidência, outro Sócio Ativo será escolhido para a vaga, para que se complete o período de mandato.
Art. 28. A Diretoria será composta pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos por Assembléia, Secretário, Tesoureiro, Diretor Jurídico, Diretor Técnico, Diretor de Patrimônio, Diretor Social, Diretor de Segurança e Diretor de Relações Públicas, nomeados pelo Presidente, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 29. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática de ato regular de gestão, mas assumem a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou do Estatuto.
Art. 30. A Diretoria só poderá deliberar com a presença mínima de 4 (quatro) membros, e ao presidente caberá o voto de desempate.
Art. 31. Os cargos de Diretoria são considerados de confiança da Presidência e, portanto, demissíveis “ad nutum”.
Art. 32. Em caso de renúncia coletiva, o Presidente, Vice-Presidente e Diretoria deverão prestar contas nos 15 (quinze) dias antecedentes à sua saída, quando o Presidente do Conselho Fiscal assumirá a Presidência Transitória, convocando eleições nos próximos 60 (sessenta) dias.
Art. 33. Compete ao Secretário:
Art. 34. Compete ao Tesoureiro:
Art. 35. Compete ao Diretor Jurídico:
Art. 36. Compete ao Diretor Técnico:
Art. 37. Compete ao Diretor de Patrimônio:
Art. 38. Compete ao Diretor de Relações Públicas:
Art. 39. Compete ao Diretor Social:
Art. 40. Compete ao Diretor de Segurança:
Art. 41. – O patrimônio do TCC – Trail Club de Curitiba é constituído por bens móveis, comodatos e imóveis, direitos, títulos e saldos que o mesmo possui ou vier a possuir.
Parágrafo único. Em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades do mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
Art. 42. – A receita é constituída por:
Art. 43. A despesa é constituída pelo pagamento de todos os débitos autorizados, segundo a oportunidade e conveniência, para satisfazer as necessidades do TCC, após verificação pela Diretoria quanto a sua origem.
Art. 44. É vedada à Presidência, Diretoria ou Assembléia Geral, contribuição às expensas dos cofres sociais, para quaisquer fins estranhos aos objetivos do TCC – Trail Club de Curitiba.
Art. 45. Será considerada habilitada e inscrita para a eleição a chapa contendo Presidente, Vice-Presidente. Para a posse haverá a identificação dos demais Diretores. Para o Conselho Fiscal, estará completa apenas com três membros Titulares e três Suplentes.
Parágrafo único. As chapas deverão ser formadas por Sócios da Série A – Ativos.
Art. 46. O prazo para inscrição das chapas encerra-se 05 (cinco) dias antes da data marcada para a Assembléia Geral de eleição.
Parágrafo único. Na eventualidade do adiamento da eleição, o prazo para inscrição de chapas não será prorrogado ou reaberto, salvo decisão contrária saneadora da Assembléia Geral.
Art. 47. A posse da Diretoria eleita dar se á na segunda terça feira do mês de dezembro, sendo que o mandato da mesma se inicia no dia 1.º de janeiro subseqüente. A posse do Conselho Fiscal dar-se-á na própria Assembléia que o elegeu.
Art. 48. São inelegíveis os dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação:
Parágrafo único. É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses deste artigo, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.
Art. 49. E expressamente proibida, nas dependências do TCC – Trail Clube de Curitiba, qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial.
Art. 50. A atual Presidência e Diretoria, reformadora deste Estatuto, completará seu mandato em dezembro de 2.011 , podendo este permanecer em vigor até que se decide convocar uma nova assembléia para reforma do mesmo .
Art. 51. O presente Estatuto poderá ser reformado por solicitação do Presidente, do Conselho Fiscal, ou ainda, por 1/5 dos Sócios Ativos ou por força de lei, em Assembléia Geral, observada a legislação pertinente e em vigor.
Curitiba, 14 de setembro de 2010.
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
TCC – TRAIL CLUBE DE CURITIBA
Conselho Fiscal
LESSANDRO ALBERINI LEANDRO DALKE