Trail Clube de Curitiba

Estatuto Social

TRAIL CLUB DE CURITIBA – TCC
CGC 076.468.958/0001-73

TÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO

Art. 1o O Trail Club de Curitiba, também denominado TCC, fundado em 29 de março de 1.982 é uma Associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o número 76.468.958/0001-73, com sede à Rua Antonio Simm, 824, Tarumã, CEP 82800-290, Curitiba – Paraná.

Art. 2o A entidade tem por fim desenvolver a prática do motociclismo desportivo especialmente nas modalidades fora-de-estrada, tanto no setor amadorista como profissional, promover manifestações de caráter social, cultural e cívico, especialmente com relação aos moradores de regiões de difícil acesso, bem como representar seus associados perante o órgão hierarquicamente superior.

Art. 3o O TCC – Trail Club de Curitiba funcionará por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DAS INSÍGNIAS E DO PAVILHÃO

Art. 4o São insígnias do Trail Club de Curitiba – TCC: o pavilhão, os emblemas e distintivos adotados na forma do presente Estatuto, bem como os domínios: www.trailclubedecuritiba.com.br e www.tcc.esp.br .

Art. 5o O pavilhão do TCC – Trail Club de Curitiba, será o da gravura de uma motocicleta modelo fora-de-estrada em posição de manobra de derrapagem lateral direita, típica do trail, tendo seu piloto, equipamento e acessórios pertinentes ao esporte, sendo a motocicleta em destaque preto em fundo branco, com as faixas partindo da mesma e do piloto em retro sentido, nas tonalidades preto e azul em efeito degradê, com o nome da Entidade em azul escuro localizado abaixo da figura. A bandeira, em fundo branco, conterá a figura e dizeres já descritos.

CAPÍTULO III

DOS FINS

Art. 6o O TCC – Trail Club de Curitiba tem a seguinte finalidade:

  • I – promover, supervisionar e fiscalizar a realização de competições e torneios em sua área de abrangência, conforme os domicílios dos seus associados;
  • II – estimular e incrementar o desporto amadorista;
  • III – cumprir e fazer cumprir os mandamentos oriundos dos organismos a que esteja filiada, bem como, dos atos legais e os expedidos pelo Poder Público;
  • IV – expedir, conforme a sua competência, avisos, portarias, circulares, instruções ou outros quaisquer atos necessários a organização, funcionamento e disciplina dos eventos motociclísticos, observada a legislação desportiva vigente;
  • V – celebrar contratos, acordos e convênios;
  • VI – representar os seus associados, defendendo-lhes o interesse;
  • VII – reunir-se semanalmente, às terças-feiras, excetuando-se as que caírem em feriados, carnaval e entre o Natal e Ano Novo;
  • VIII – contribuir com a sociedade, assistindo comunidades carentes, promovendo o seu bem-estar;
  • IX – promover a preservação ambiental, para que o motociclismo possa ser praticado com sustentabilidade.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7o O TCC – Trail Club de Curitiba é composto por pessoas, com objetivos comuns, conforme as séries:

  • I – Série A – Sócio Ativo;
  • II – Série B – Sócio Inativo.

§ 1o – Adquirem a condição de Sócio Ativo – Série A, aquelas pessoas que, no ano anterior e em curso, daquele da Assembléia:

  • I – comprovarem a efetiva participação de, no mínimo 50%, nas provas realizadas ou supervisionadas pelo TCC;
  • II – mesmo não participando das provas, comprovem ter realizado notórias contribuições, envolvendo-se nos eventos organizados ou supervisionados pelo TCC.

§ 2o – O Sócio Ativo – Série A, tem direito a:

  • a. tomar posse em Assembléia Geral, propor e discutir assuntos submetidos à mesa, apresentando sugestões, emendas e substitutivos;
  • b. votar e ser votado;
  • c. frequentar a sede e dependências da Entidade, gozando, na forma dos respectivos regulamentos, das promoções sociais e culturais organizadas eventualmente;
  • d. assistir as festividades promovidas nas dependências da Entidade por Sociedades alheias, sem que estas lhe imponham qualquer ônus compulsório;
  • e. retirar da biblioteca, para leitura ou estudo, obras ali existentes, observadas as disposições do regulamento da mesma;
  • f. participar das promoções esportivo sociais que se realizarem na Entidade ou fora dela, quando organizadas pela mesma, observadas as disposições do respectivo regulamento;
  • § 3o – Adquirem a condição de Sócio Inativo – Série B, aquele que participou do TCC, mas que por qualquer motivo afastou-se. Podem recuperar o seu status a qualquer tempo, bastando que satisfaçam as condições exigidas e não tenham sido declaradas ingratas.

§ 4o – Os sócios têm como deveres primordiais:

  • a. pagar pontualmente suas mensalidades, taxas e demais contribuições, caso estas venham a ser exigidas;
  • b. ter correto procedimento nas dependências da entidade, em qualquer evento ou reunião;
  • c. cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e instruções baixadas pelos poderes competentes do TCC ou de outras Entidades congêneres;
  • d. respeitar os membros da diretoria ou seus representantes autorizados, quando no exercício das suas funções e bem assim os demais associados e seus familiares;
  • e. apresentar para qualquer efeito, quando exigida por qualquer diretor ou pessoa autorizada, seus documentos;

Art. 8o Pela infração do presente Estatuto e Regulamentos, os sócios estarão sujeitos as seguintes penalidades:

  • I – advertência;
  • II – censura escrita;
  • III – multa;
  • IV – suspensão;
  • V – desfiliação ou desvinculação.

§ 1o – A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2o As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo, somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva, decidida pelos Diretores de Provas em 1.ª Instância, Conselho Disciplinar da FPRM, em 2.ª Instância, cabendo ainda recurso ao TJD – Tribunal de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO II

DOS PODERES

SEÇÃO I

DA DISCRIMINAÇÃO

Art. 9o São poderes do Trail Club de Curitiba – TCC:

  • I – Assembléia Geral
  • II – Conselho Fiscal
  • III – Presidência
  • IV – Diretoria

Parágrafo único. O Trail Club de Curitiba por ser uma Associação sem fins lucrativos, os membros dos órgãos de direção e de deliberação não receberão qualquer tipo de remuneração da entidade.

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10. A Assembléia Geral será constituída por Sócios da Série A – Sócios Ativos.

Art. 11. A Assembléia Geral será convocada mediante edital, afixado 30 (trinta) dias antes, na sede do TCC e no Mural do Fórum, no sítio do TCC – www.trailclubedecuritiba.com.br ou www.tcc.esp.br .

§ 1o – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do TCC – Trail Club de Curitiba, com exceção das Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas de sua gestão, a qual será presidida por um dos Conselheiros Fiscais. Na falta destes, poderá ser presidida por outro membro escolhido dentre os presentes.

§ 2º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes, ressalvados os casos expressos em lei.

Art. 12. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes em anos ímpares e uma vez em ano par. Nos anos ímpares sempre haverá eleição: a primeira deverá ocorrer no primeiro trimestre e elegerá o Conselho Fiscal; a segunda deverá ocorrer nos 40 (quarenta) dias que antecedem o final de cada gestão, para eleger a Presidência. É permitida uma recondução para ambos. No primeiro trimestre de cada ano, a AGO irá apreciar e votar o relatório administrativo e financeiro da Diretoria, com o competente e prévio parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Todos os integrantes da Assembléia Geral terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas de contas de que trata este artigo.

Art. 13. A Assembléia Geral será instalada com a presença mínima de 1/3 dos sócios ativos, no horário determinado no edital, em primeira convocação e de 20 sócios ativos, em segunda convocação, uma hora mais tarde.

Parágrafo único. Na falta do número mínimo de participantes, será convocada nova Assembléia Geral até que se atinja o quorum.

Art. 14. A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, por membro do Conselho Fiscal ou 1/5 dos sócios aptos, e poderá deliberar somente sobre a matéria que deu causa a mesma.

Art. 15. Compete à Assembléia Geral:

  • I – resolver sobre qualquer assunto ligado a existência da Associação;
  • II – eleger o Conselho Fiscal e a Presidência;
  • III – discutir e votar os relatórios desportivos, administrativos e financeiros da Diretoria, sob parecer do Conselho Fiscal;
  • IV – conferir títulos de Membro Benemérito ou Honorário;
  • V – aprovar os regimentos de funcionamento da entidade, salvo competência do Conselho Fiscal;
  • VI – reformar o Estatuto, obedecidos os dispositivos legais;
  • VII – interpretar o Estatuto;
  • VIII – resolver sobre a dissolução da entidade e, nesse caso determinar a destinação do patrimônio a uma instituição de caridade a ser indicada;
  • IX – resolver os casos omissos;

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 16. O Conselho Fiscal será composto por 3 membros titulares e 3 suplentes, eleitos em Assembléia, tendo como responsabilidade precípua a fiscalização da administração do TCC – Trail Club de Curitiba.

Art. 17 Compete ao Conselho Fiscal:

  • I – examinar os livros, documentos e balancetes:
  • II – apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
  • III – opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento tendo em vista os recursos de compensação;
  • IV – dar parecer sobre o projeto de orçamento;
  • V – fiscalizar o cumprimento da legislação e praticar os atos que esta lhe atribuir;
  • VI – denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive, para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
  • VII – convocar Assembléia Geral, quando motivo grave e urgente ocorrer.
    Art. 18. Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto ou enteado do Presidente da Entidade.

Art. 19. O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre sue organização e funcionamento no regimento interno que aprovar.

Art. 20. A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, pelos atos que venha a praticar, será a mesma que obriga os membros do Conselho Diretor.

Art. 21. O Conselho Fiscal reunir se á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação do Presidente da Entidade, de 1/5 dos Sócios Atuantes ou de qualquer de seus membros.

SEÇÃO IV

DA PRESIDÊNCIA

Art. 22. A Presidência compor se á do Presidente e do Vice-Presidente, ambos eleitos pelo período de 2 (dois) anos, pela Assembléia Geral, permitida uma única reeleição consecutiva.

Art. 23. Somente os cargos de Presidente e Vice-Presidente, serão eletivos, podendo os demais membros da Diretoria, dentre os Sócios Atuantes, ser escolhidos pelos mesmos.

Art. 24. O Presidente substituirá qualquer Diretor, na ausência deste.

Art. 25. Ao Presidente do TCC – Trail Club de Curitiba, compete a função executiva na administração da Entidade, com amplos poderes de representação, inclusive, em Juízo, neste caso, assessorado¬ pela Diretoria Jurídica, a quem poderá delegar poderes.

Art. 26. Compete ao Presidente:

  • I – convocar Assembléia Geral;
  • II – convocar reunião de Diretoria:
  • III – administrar os negócios da Entidade, representando a ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;
  • IV – assinar, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, todos os documentos que envolvam responsabilidade financeira;
  • V – aprovar regulamentos, instruções e regimentos internos da Diretoria e Departamentos;
  • VI – resolver os casos omissos de sua competência e não afetos a outro poder.

Art. 27. O Vice-Presidente do TCC – Trail Club de Curitiba, substituirá o Presidente, no impedimento deste.

§ 1o – O Vice-Presidente, poderá desempenhar outras funções, mediante delegação expressa.

§ 2o – No caso de vacância, por qualquer razão, no cargo da Presidência, outro Sócio Ativo será escolhido para a vaga, para que se complete o período de mandato.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA

Art. 28. A Diretoria será composta pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos por Assembléia, Secretário, Tesoureiro, Diretor Jurídico, Diretor Técnico, Diretor de Patrimônio, Diretor Social, Diretor de Segurança e Diretor de Relações Públicas, nomeados pelo Presidente, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 29. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática de ato regular de gestão, mas assumem a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou do Estatuto.

Art. 30. A Diretoria só poderá deliberar com a presença mínima de 4 (quatro) membros, e ao presidente caberá o voto de desempate.

Art. 31. Os cargos de Diretoria são considerados de confiança da Presidência e, portanto, demissíveis “ad nutum”.

Art. 32. Em caso de renúncia coletiva, o Presidente, Vice-Presidente e Diretoria deverão prestar contas nos 15 (quinze) dias antecedentes à sua saída, quando o Presidente do Conselho Fiscal assumirá a Presidência Transitória, convocando eleições nos próximos 60 (sessenta) dias.

Art. 33. Compete ao Secretário:

  • I – organizar e administrar os trabalhos da Secretaria, além de colaborar com os demais membros da Diretoria;
  • II – manter atualizado o cadastro de pilotos filiados ao TCC, bem como o controle de Sócios Ativos.

Art. 34. Compete ao Tesoureiro:

  • I – controlar a arrecadação da receita promovendo estudos para seu aumento;
  • II – guardar sob sua responsabilidade os valores pertencentes ao TCC – Trail Club de Curitiba;
  • III – em conjunto com o Presidente, assinar os documentos financeiros, legais e fiscais;
  • IV – organizar anualmente o balanço patrimonial e financeiro a ser apresentado ao Conselho Fiscal.

Art. 35. Compete ao Diretor Jurídico:

  • I – representar a Entidade em Juízo, mediante delegação de poderes do Presidente;
  • II – manter coletânea de leis e regulamentos relativos ao moto¬ciclismo nacional;
  • III – estudar e/ou elaborar projetos de reforma em regulamentos ou no próprio Estatuto do TCC – Trail Club de Curitiba;

Art. 36. Compete ao Diretor Técnico:

  • I – colaborar com a Diretoria em todas as suas atividades;
  • II – elaborar e submeter a Diretoria o calendário de promoções esportivas até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início da temporada motociclística;
  • III – fornecer ao Secretário, dados para atualização do cadastro de pilotos Inativos e Ativos;
  • IV – organizar “ad referendum” da Diretoria, o Regulamento Técnico Desportivo do Clube, baseado nos Códigos, Regulamentos e padrões esportivos em vigor;
    V – prestar assistência em todas as provas organizadas pelo TCC – Trail Club de Curitiba.

Art. 37. Compete ao Diretor de Patrimônio:

  • I – organizar e promover o controle e conservação de todo patrimônio da Entidade, ou seja:
    imóveis, móveis de todo gênero, direitos e demais valores;
  • II – comunicar ao Presidente a necessidade da aquisição de material e/ou equipamento, manutenção destes ou alienação de qual quer dos bens que componham o patrimônio da Entidade.

Art. 38. Compete ao Diretor de Relações Públicas:

  • I – organizar e manter arquivados todos os documentos, reportagens e entrevistas publicadas em jornais e revistas, relativos às promoções da Entidade;
  • II – promover a cobertura publicitária dos eventos organizados pela Entidade;
  • III – promover e divulgar a Entidade e o esporte em todos os meios de comunicação;

Art. 39. Compete ao Diretor Social:

  • I – organizar as promoções de caráter social, cultural, esportiva e cívica;
  • II – promover o relacionamento com outras Entidades congêneres.

Art. 40. Compete ao Diretor de Segurança:

  • I – garantir assistência e equipamentos de segurança necessários ao normal andamento dos eventos promovidos pela Entidade, zelando, pela incolumidade física e patrimonial dos participantes de provas.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS

Art. 41. – O patrimônio do TCC – Trail Club de Curitiba é constituído por bens móveis, comodatos e imóveis, direitos, títulos e saldos que o mesmo possui ou vier a possuir.

Parágrafo único. Em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades do mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.

Art. 42. – A receita é constituída por:

  • I – receitas oriundas da participação de pilotos em provas;
  • II – doações, legados e patrocínios;
  • III – receitas oriundas de publicidades;
  • IV – receitas oriundas de filiações;
  • V – outras fontes.

Art. 43. A despesa é constituída pelo pagamento de todos os débitos autorizados, segundo a oportunidade e conveniência, para satisfazer as necessidades do TCC, após verificação pela Diretoria quanto a sua origem.

Art. 44. É vedada à Presidência, Diretoria ou Assembléia Geral, contribuição às expensas dos cofres sociais, para quaisquer fins estranhos aos objetivos do TCC – Trail Club de Curitiba.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Art. 45. Será considerada habilitada e inscrita para a eleição a chapa contendo Presidente, Vice-Presidente. Para a posse haverá a identificação dos demais Diretores. Para o Conselho Fiscal, estará completa apenas com três membros Titulares e três Suplentes.

Parágrafo único. As chapas deverão ser formadas por Sócios da Série A – Ativos.

Art. 46. O prazo para inscrição das chapas encerra-se 05 (cinco) dias antes da data marcada para a Assembléia Geral de eleição.

Parágrafo único. Na eventualidade do adiamento da eleição, o prazo para inscrição de chapas não será prorrogado ou reaberto, salvo decisão contrária saneadora da Assembléia Geral.

Art. 47. A posse da Diretoria eleita dar se á na segunda terça feira do mês de dezembro, sendo que o mandato da mesma se inicia no dia 1.º de janeiro subseqüente. A posse do Conselho Fiscal dar-se-á na própria Assembléia que o elegeu.

Art. 48. São inelegíveis os dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação:

  • I – condenados por crime doloso em sentença definitiva;
  • II – inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
  • III – inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
  • IV – afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
  • V – inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
  • VI – falidos.

Parágrafo único. É obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses deste artigo, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. E expressamente proibida, nas dependências do TCC – Trail Clube de Curitiba, qualquer manifestação de caráter político, religioso ou racial.

Art. 50. A atual Presidência e Diretoria, reformadora deste Estatuto, completará seu mandato em dezembro de 2.011 , podendo este permanecer em vigor até que se decide convocar uma nova assembléia para reforma do mesmo .

Art. 51. O presente Estatuto poderá ser reformado por solicitação do Presidente, do Conselho Fiscal, ou ainda, por 1/5 dos Sócios Ativos ou por força de lei, em Assembléia Geral, observada a legislação pertinente e em vigor.

Curitiba, 14 de setembro de 2010.

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

TCC – TRAIL CLUBE DE CURITIBA

Conselho Fiscal

LESSANDRO ALBERINI LEANDRO DALKE

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