[E Agora???] Como levar gasolina para as provas?
Posted: 01 Feb 2014, Sat, 14:09
Tentei comprar gasolina para abastecer minha moto hoje e não consegui. EM NENHUM POSTO!
Segundo os frentistas e gerentes dos postos com quem conversei, é uma lei que existe já a algum tempo e realmente, fui procurar e a mardita é de 2012!
Mas não era obedecida, até o primeiro posto levar a primeira multa.
o caso é: NEM POR DECRETO... NEM "MOLHANDO" A MÃO DO FRENTISTA, vc consegue comprar gasolina, a não ser no próprio tanque da moto.
E como faz no caso de uma prova, onde praticamente todas as motos não tem autonomia para terminar a prova?
segundo eles, o governo determinou a compra de um determinado vasilhame para acondicionar o combustível. Espertos eles, não?
NÃO! Essa M... de vasilhame NÃO EXISTE PARA COMPRAR!!! Ainda, segundo um gerente com quem conversei, os vasilhames AINDA ESTÃO EM FASE DE TESTES para serem aprovados pelo INMETRO! A previsão? Não há!
alguém tem alguma ideia?
Levar a moto para abastecer 2 vezes? leva a primeira, volta pra casa, retira o combustível num galão e volta pra abastecer a segunda?
Também perguntei isso... E, segundo o gerente (apesar que daí já acho que o cara fez terrorismo comigo...), por ser uma lei FEDERAL, SE vc for flagrado transitando com combustível em galões numa BR, quem leva a multa é vc!
Abaixo a lei:
1º/10/2012 - A VENDA DE COMBUSTÍVEL EM SACOS PLÁSTICOS OU GARRAFAS PET É PROIBIDA!
De acordo com norma da ABNT é proibido vender e transportar combustível em saquinhos plásticos e garrafas Pet desde agosto de 2008 (NBR 15.594-1).
A venda de combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita utilizando-se de recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve ocorrer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade. Além disso, o transporte de combustíveis feito pelo consumidor deve seguir as regras estabelecidas pela ANTT para transporte rodoviário de cargas perigosas (ANTT 420/2004).
O desrespeito a essa determinação pode trazer sérias consequências aos revendedores, incluindo a responsabilidade criminal por danos causados pelo combustível vendido dessa forma.
alguém tem mais alguma ideia?
A lei é explicita quanto a "saquinhos plásticos e garrafas pet", porém, nem num galão de gasolina consegui comprar...
Segundo os frentistas e gerentes dos postos com quem conversei, é uma lei que existe já a algum tempo e realmente, fui procurar e a mardita é de 2012!
Mas não era obedecida, até o primeiro posto levar a primeira multa.
o caso é: NEM POR DECRETO... NEM "MOLHANDO" A MÃO DO FRENTISTA, vc consegue comprar gasolina, a não ser no próprio tanque da moto.
E como faz no caso de uma prova, onde praticamente todas as motos não tem autonomia para terminar a prova?
segundo eles, o governo determinou a compra de um determinado vasilhame para acondicionar o combustível. Espertos eles, não?
NÃO! Essa M... de vasilhame NÃO EXISTE PARA COMPRAR!!! Ainda, segundo um gerente com quem conversei, os vasilhames AINDA ESTÃO EM FASE DE TESTES para serem aprovados pelo INMETRO! A previsão? Não há!
alguém tem alguma ideia?
Levar a moto para abastecer 2 vezes? leva a primeira, volta pra casa, retira o combustível num galão e volta pra abastecer a segunda?
Também perguntei isso... E, segundo o gerente (apesar que daí já acho que o cara fez terrorismo comigo...), por ser uma lei FEDERAL, SE vc for flagrado transitando com combustível em galões numa BR, quem leva a multa é vc!
Abaixo a lei:
1º/10/2012 - A VENDA DE COMBUSTÍVEL EM SACOS PLÁSTICOS OU GARRAFAS PET É PROIBIDA!
De acordo com norma da ABNT é proibido vender e transportar combustível em saquinhos plásticos e garrafas Pet desde agosto de 2008 (NBR 15.594-1).
A venda de combustível fora do tanque do veículo só pode ser feita utilizando-se de recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve ocorrer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade. Além disso, o transporte de combustíveis feito pelo consumidor deve seguir as regras estabelecidas pela ANTT para transporte rodoviário de cargas perigosas (ANTT 420/2004).
O desrespeito a essa determinação pode trazer sérias consequências aos revendedores, incluindo a responsabilidade criminal por danos causados pelo combustível vendido dessa forma.
alguém tem mais alguma ideia?
A lei é explicita quanto a "saquinhos plásticos e garrafas pet", porém, nem num galão de gasolina consegui comprar...