[DUVIDA] NOTA FISCAL DE BAIXA EMITIDA PELO DETRAN
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[DUVIDA] NOTA FISCAL DE BAIXA EMITIDA PELO DETRAN
Galera, é possivel conseguir uma segunda via da nota fiscal de baixa, se a mesma for extraviada ?
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Re: [DUVIDA] NOTA FISCAL DE BAIXA EMITIDA PELO DETRAN
A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa.
Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora.
Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.
Tecido estas considerações iniciais, vamos para alguns esclarecimentos em relação a BAIXA DE VEÍCULOS:
A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável;
II. Veículo definitivamente desmontado;
III. Sinistrado com laudo de perda total;
IV. Vendido ou leiloado como sucata.
Nos itens acima I,II e III, segue o passo a passo:
1º. Compareça à Unidade Detran para verificação da documentação e montagem do processo.
2º. Pague todos os possíveis débitos referentes ao veículo e recolha a taxa referente ao serviço de “Baixa do Veículo”, em qualquer agência da rede bancária conveniada.
3º. Dirija-se a um pátio de vistoria para retirada das placas e entrega do recorte da numeração do chassi e a obtenção do laudo de vistoria comprovando o depósito do chassi e das placas.
4º. Dirija-se à Ciretran ou Seção de Trânsito e apresente os documentos citados, as placas e o laudo de vistoria comprovando o depósito do chassi e das placas.
Obs.: Não é possível dar a baixa definitiva do veículo se houver alienação ou reserva de domínio.
O local de entrega dos documentos ou mesmo a SOLICITAÇÃO DE UMA SEGUNDA VIA deste processo é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado ou procurador legal.
Proprietário, apresentar documento de identificação pessoal (original);
Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original;
Já na hipótese do item IV. (Vendido ou leiloado como sucata), que é o mais comum em relação a MOTOCICLETAS BAIXADAS, estes lotes são arrematados geralmente por sociedades empresariais (Ferro Velho), Assim, existindo o extravio da NF, a solicitação da 2ª via, deverá ser realizado junto a sociedade empresária que efetivamente comercializou esta “SUCATA”.
sds,
Glenio Marcelo Cogo
Empresário, Advogado e membro do Conselho Estadual de Trânsito
Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora.
Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.
Tecido estas considerações iniciais, vamos para alguns esclarecimentos em relação a BAIXA DE VEÍCULOS:
A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável;
II. Veículo definitivamente desmontado;
III. Sinistrado com laudo de perda total;
IV. Vendido ou leiloado como sucata.
Nos itens acima I,II e III, segue o passo a passo:
1º. Compareça à Unidade Detran para verificação da documentação e montagem do processo.
2º. Pague todos os possíveis débitos referentes ao veículo e recolha a taxa referente ao serviço de “Baixa do Veículo”, em qualquer agência da rede bancária conveniada.
3º. Dirija-se a um pátio de vistoria para retirada das placas e entrega do recorte da numeração do chassi e a obtenção do laudo de vistoria comprovando o depósito do chassi e das placas.
4º. Dirija-se à Ciretran ou Seção de Trânsito e apresente os documentos citados, as placas e o laudo de vistoria comprovando o depósito do chassi e das placas.
Obs.: Não é possível dar a baixa definitiva do veículo se houver alienação ou reserva de domínio.
O local de entrega dos documentos ou mesmo a SOLICITAÇÃO DE UMA SEGUNDA VIA deste processo é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado ou procurador legal.
Proprietário, apresentar documento de identificação pessoal (original);
Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original;
Já na hipótese do item IV. (Vendido ou leiloado como sucata), que é o mais comum em relação a MOTOCICLETAS BAIXADAS, estes lotes são arrematados geralmente por sociedades empresariais (Ferro Velho), Assim, existindo o extravio da NF, a solicitação da 2ª via, deverá ser realizado junto a sociedade empresária que efetivamente comercializou esta “SUCATA”.
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Re: [DUVIDA] NOTA FISCAL DE BAIXA EMITIDA PELO DETRAN
haaaaaaaaaaaaaaammm ! entao nem tudo esta perdido ! Blz, obrigado pelo toque.