PROPOSTAS PARA APRESENTAÇÕES DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS N.º 002/2012 TCC - CONVITE
O TRAIL CLUB DE CURITIBA, por ato de seu presidente, comunica aos interessados que fará realizar a recepção de PROPOSTAS/ORÇAMENTOS, para avaliar as condições econômico-financeiras e técnicas, de prestadores de serviços para a realização de cronometragem, geração de resultados e controle de CLASSIFICAÇÃO das Copas TCC, envolvendo as modalidades Enduro de Regularidade e Enduro FIM.
A reunião de recepção das propostas será realizada às 19 h do dia 15/01/2013 na sala de reuniões da sede do TRAIL CLUB DE CURITIBA, situada a Rua Antônio Simm Nº 824, bairro Tarumã, Curitiba, Paraná.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 - A relação do material e/ou serviços com a sua especificação e quantidade, na íntegra, no anexo I ao presente Edital.
1.2 – O Valor Máximo para aquisição dos serviços requeridos será de: R$ 15,00 (vinte reais) pelo aluguel de cada 2 (dois) GPS efetivamente retirados pelo piloto e mais R$ 1000,00 (um mil reais) referente aos serviços prestados pelos apuradores e suas despesas.
1.3 - As pessoas indicadas pelas empresas como apuradores das provas deverão ter seus nomes apresentados juntamente com o envelope proposta, a falta destes nomes mencionados poderão ser item de desclassificar da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação Pessoa Física e/ou Jurídicas nacionais, ficando vedado o consórcio.
2.2 - A Licitante deverá apresentar exclusivamente, os documentos requeridos nos envelopes - I “HABILITAÇÃO” e - II “PROPOSTA COMERCIAL” conforme os requisitos solicitados neste Edital.
2.3 - Os documentos de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” deverão ser apresentados por pessoas devidamente credenciadas, acompanhada da respectiva Carteira de Identidade, com plenos poderes, irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Licitação;
2.3.1- Serão aceitas, no máximo, 02 (duas) pessoas credenciadas por licitantes, para lhe representar nesta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1 - O prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL” será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da recepção dos envelopes a que se refere o preâmbulo deste Edital;
CLÁUSULA QUARTA: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 - Para fins de participação do presente certame, serão exigidos os seguintes documentos:
- Apresentação da empresa, comprovando experiência anterior;
- Referências cadastrais: clubes, federações, entidades ou promotoras de eventos que tenham utilizado anteriormente seus serviços, onde constem seus dados p/ contato imediato;
- Cópia do RG de todos os possíveis prestadores de serviço de apuração;.
- Cópia do Contrato da Pessoa Jurídica, caso o seja.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PROPOSTAS
5.1 - Após a abertura da sessão haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos. O Presidente da Comissão de Licitação declarará instalada a sessão de recepção dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, desta licitação fazendo registrar em ATA os nomes das Licitantes que apresentaram as propostas, sendo vedado a partir do momento da instalação da sessão, receber documentos outros, que não daqueles Licitantes presentes no horário aprazado e tolerado, desde que já contidos nos respectivos envelopes;
5.2 – Preliminarmente serão abertos os envelopes relativos à HABILITAÇÃO dos licitantes, o qual seus documentos serão conferidos e suas informações verificadas pela comissão de licitação formada pelo presidente e diretores de prova presentes. Caso não haja dúvidas e todos estejam aprovados, procede-se a abertura do envelope da PROPOSTA COMERCIAL;
5.3 - As propostas deverão conter explicações claras e sucintas da licitação, de preferência, indicando a marca modelo, tipo, peso ou medidas dos aparelhos GPS;
5.4 - Ocorrendo a inexecução contratual por qualquer motivo, reserva-se ao órgão contratante, o direito de optar sucessivamente pela oferta mais vantajosa da ordem de classificação;
5.5 - O julgamento das propostas se dará por critérios objetivos, levando-se em consideração, primeiramente, os requisitos necessários elencados no Anexo I deste documento, para posteriormente, verificar a proposta mais acessível economicamente;
5.6 - Os preços deverão ser cotados de forma clara e simples, item a item, com o valor total escrito por extenso, e incluído todas as despesas que incidam sobre o fornecimento do serviço, tais como: viagem, estadia, alimentação, multas, e ônus por quaisquer infrações e imposto em gerais;
5.7 - Os preços deverão ser mantidos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, desde a data de apresentação da proposta, preservando o equilíbrio econômico-financeiro de acordo com os critérios em Lei;
5.8 - O pagamento de cada apuração será efetuado no prazo não superior ao de 5 (cinco) dias ou na entrega do ranking atualizado com o resultado da prova em questão;
5.9 – Caso a escolha da proposta mais vantajosa incida sobre aquele de maior preço, será necessário à justificação por parte do TCC.
5.10 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecidos todos os requisitos, abrir-se-á novo prazo p/ contraproposta, facultada a presença dos interessados;
5.11- A Comissão de Licitação, dada à complexidade dos serviços e equipamentos, poderá utilizar Assessoramento técnico e especifico, através de parecer que integrará o processo;
5.12- Serão desclassificadas as propostas da Empresa em cuja composição de sua diretoria conste, nominalmente, titulares ou sócios de empresas anteriores penalizadas com suspensão pelo Trail Clube de Curitiba, Federação Paranaense de Motociclismo e/ou Confederação Brasileira de Motociclismo.
5.13- Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados pelo mercado;
CLÁUSULA SEXTA: DO CONTRATO
6.1 - O contrato obedecerá ao disposto neste Edital em Anexo II e alterações posteriores de comum acordo, deverão ser assinadas pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias após a data de convocação;
CLAUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – O Trail Club de Curitiba, na defesa do interesse dos pilotos e organizadores e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito de revogar, no todo ou em parte a presente Licitação;
7.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o Licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidade que o viciarem, hipótese em que, não terá efeito de recurso;
7.3 - Concluídos os trabalhos, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Exmo(a). Sr(a). Presidente do clube, para expedição e publicação do ato homologatório;
7.4 - Os casos omissos, bem como às dúvidas suscitas, serão resolvidos pela Comissão. Tudo em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios Gerais do Direito.
Curitiba, 19 de dezembro de 2012.
_________________________________
Lorielsi M. Dos Santos
Presidente
_________________________________
Valdeci Martines
VICE - Presidente
___________________________________
Cassius Vinicius Fernandes
Diretor Técnico de Enduro de Regularidade
___________________________________
Alynne M. Almeida
Diretor Técnico de Enduro FIM
------------------------------------------------------------------
DIEGO PANGRACIO
Diretor Financeiro
ANEXO I
DO OBJETO: Aluguel de aparelhos GPS e serviços de apuração de resultados para Provas de Enduro de Regularidade e Enduro FIM.
Requisitos necessários:
1- A empresa apuradora deve ter “Know How” e experiência para a apuração de competições de Enduros de Regularidade e Enduros FIM, que deverá ser comprovada mediante referências cadastrais, segundo o artigo 4.1 deste edital;
2- Poder realizar a apuração de todas as etapas das Copas do TCC. Em 2013 teremos 8 provas (16 etapas) + o cursinho e na Copa de Enduro FIM teremos 5 ou 6 provas (5 ou 6 etapas) + o cursinho. Totalizando, no mínimo, 14 provas e no máximo, 15 provas;
3- A apuração dos cursinhos de Enduro de Regularidade e de Enduro FIM, que são em número de 2 (dois) por ano (um de cada), deverá ser subsidiada pelos demais eventos;
4- Disponibilidade de 600 (seiscentos) aparelhos GPS em perfeito estado de utilização, disponíveis para cada evento, ou seja, 2 (dois) aparelhos GPS por piloto inscrito;
5- Apresentação de, no mínimo, 2 (dois) apuradores e seus respectivos registros de identidade e contatos telefônicos, com 10 (dez) dias de antecedência do evento;
6- Disponibilidade de substituição imediata, tanto de aparelhos GPS, quanto de computadores , impressoras e apuradores (prestadores de serviço);
7- Dar suporte técnico aos diretores de prova durante o mês que antecede o evento, disponibilizando telefones celulares e fixos e inclusive, realizando uma pré-análise do posicionamento dos PCs sugeridos pelo Diretor de Prova;
8- Fornecer ao Diretor de Prova, no sábado, a lista dos inscritos em arquivo eletrônico;
9- É imprescindível a presença do apurador no sábado imediatamente anterior à prova;
10- Disponibilidade de um relógio de largada com dígitos grandes (aproximadamente 10 cm) no Regularidade e dois relógios grandes no Enduro FIM;
11- Utilização de, no mínimo, 2 notebooks e 2 impressoras por apuração;
12- A equipe de apuração será responsável pelo controle e distribuição dos equipamentos GPS aos pilotos;
13- Impressão de relatórios p/ os pilotos até 30 minutos após o horário ideal de chegada do último piloto da categoria;
14- A empresa apuradora deverá auxiliar o Diretor de prova na análise dos recursos, portanto, só poderá encerrar os seus trabalhos após a entrega do último troféu;
15- Disponibilizar o arquivo digital dos resultados individuais e geral aos diretores do TCC, no máximo, até às 12 horas da segunda-feira posterior ao evento;
16- Confeccionar o ranking das duas Copas do TCC (Regularidade e FIM), concluindo-o até a terça-feira seguinte à data do evento apurado, segundo o Regulamento do TCC;
17- O não cumprimento de qualquer um destes itens gerará multa de no mínimo R$600,00, ou 20% do valor da apuração e locação dos GPS utilizados no evento em questão, que serão descontados no ato do pagamento pelos serviços prestados.
ANEXO II
DO CONTRATO:
Deverá as empresas enviar e ou anexar , juntamente com a(s) proposta
(a) o modelo de contrato a ser assinado para analise dos diretores e do departamento Jurídico do clube.
Aberta Concorrência p/ Apuração das Provas da Copa TCC 2013
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