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Resolução 349/2010 do Contran vale para motos?
Posted: 13 Jul 2010, Tue, 14:43
by saverio
Foi publicado pelo Contran a Resolução 349/2010 que fala sobre o transporte eventual de cargas indivisíveis e bicicletas por caminhonetes e veículos utilitários com a tampa traseira aberta. No texto fala que uma bicicleta é considerada carga indivisível! No que fica a maior dúvida: Será que vale para as motos, uma vez que fazemos o transporte somente eventualmente e em finais de semana para levar nossas "companheiras" até os locais de competição/trilhas e novamente para nossas casas??? Na minha opinião, acho que deve valer também para motos. Seria a salvação para quem tem picape Corsa ou tem que levar mais de uma moto em uma Saveiro!
Com a palavra, os demais integrantes.

Re: Resolução 349/2010 do Contran vale para motos?
Posted: 13 Jul 2010, Tue, 16:31
by djonathan
A resolução regulamenta e especifica de modo geral o transporte de carga com a tampa aberta. Desta forma, as motos também estão incluidas no contexto "carga indivisível", e por analogia, equiparam-se as "bicicletas" mencionadas. Pode transportar a motoca sem medo, desde que esteja de acordo com a resolução, ou seja, não ultrapasse a medida estipulada e contenha a placa auxiliar. Abraços.
Re: Resolução 349/2010 do Contran vale para motos?
Posted: 14 Jul 2010, Wed, 13:54
by saverio
Concordo plenamente! O maior problema vai ser com os policiais rodoviários que "acharem" que só vale para "bicicletas e caixas"! Muitos devem ter tido problemas a pouco tempo atrás quando muitos foram parados em postos de polícia ou blitz com seus carros e carretinhas e, por pura desinformação, era exigida a "carteira de motorista para carreta". Eu sei de casos em que até que realmente fosse provado que para carretas de um eixo e carga total de até 3.500 kg, muitas pessoas tiveram problemas, embora o Código de Trânsito deixasse claro que a carteira poderia se a "B" e não outra. Espero que não existam muitos casos, pois o texto deixa uma lacuna em que o "achismo" pode imperar!