Convoco os diretores de Provas, da Copa TCC 2.007, para apreciar e decidir sobre recursos impetrados contra o resultado do Enduro da Madrugada.
Inicialmente, o Joelson informara que entraria com recurso em 2.ª Instância, em razão de estar inconformado com o indeferimento de um dos seus recursos, mas acabou desistindo. Houve recurso contra o resultado, interposto tempestivamente por Leandro Dalke, em razão do PC 29 – o qual inicialmente era de Tempo e pelo fato de não ter Back Up com os respectivos tempos, anotados manualmente, das passagens dos pilotos, fora mudado o seu status, devido a deferimento de recurso impetrado pelo piloto de numeral 03 (Joelson Prescendo) –, ter sido transformado em Roteiro. Pediu-se que o PC retornasse ao status anterior, reformando-se a decisão singular. O Recurso veio acompanhado regularmente do depósito de um salário mínimo (R$ 380,00). O Recurso foi apreciado pelo Júri. Nele, havia informação de que o piloto Joelson Prescendo passara em sentido contrário ao da prova, no PC 29 – este quesito não foi apreciado, não se entrando no mérito, por intempestividade. Quanto à nulidade, alegada, da decisão, esta foi apreciada, discutida e considerada a decisão do Diretor de Prova como correta, negando-se o provimento ao recurso, comunicando-se a decisão ao recursante, o qual, se inconformado, poderá ainda ir à 3.ª Instância (FPRM);
Apreciação de recursos
Moderator: TCC
- António
- Ex-presidente
- Posts: 1483
- Joined: 29 Jul 2004, Thu, 13:10
- Regularidade: Não
- FIM: Não
- XC: Não
- MX: Não
- Trilhas: Não
Apreciação de recursos
António