ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
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ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
ai é bonito!!!!
- Cassius
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Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
É isso!!! Ainda falta a regulamentação, mas é um grande avanço. E só está se concretizando pq temos representatividade, somos organizados, criamos entidades de pilotos e temos leis que nos regem, demonstrando que não somos apenas um bando de motoqueiros, mas uma confederação de pilotos amadores e profissionais.
Agora é continuar com os dedos cruzados.
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Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
Caros anuncianes.
Esta na hora de começar a baixar os preços de suas motos importadas usadas. Estou louco para ter uma, mas só vou comprar se a oferta estiver muito boa. Caso contrário, compro uma nova!!!! KKKKKK.
OBS: não é para ninguem me bater rsrsrs
Abraços e parabéns a nós por essa conquista.
Esta na hora de começar a baixar os preços de suas motos importadas usadas. Estou louco para ter uma, mas só vou comprar se a oferta estiver muito boa. Caso contrário, compro uma nova!!!! KKKKKK.
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- Neto
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Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
Alguém acredita que essa isenção vai chegar real e integralmente ao preço final da moto?
Quando comprei minha moto paguei , em 2009, R$ 28500,00 com dolar de 2,30 na época , o que dava US$ 12391,00. O dolar chegou a R$ 1,60 e a moto continuou com o mesmo preço! tudo bem que as que ja estavam compradas ficassem nesse preço , mas os lotes comprados com dolar de 1,60 deveriam ter seus preços reajustados para cerca de 19800,00.Mas não foi isso que aconteceu. Hoje o dolar está cerca de 2,00 e a moto continua custando praticamente os mesmos 28000,00. (no caso minha honda crf250x).Ou seja , os caras colocam o preço que eles quiserem!!! Se nem a variação do cambio,quando favorece o consumidor, eles repassam...não acredito que repassem a isenção!
Espero estar enganado , mas não acho que a isenção vá ser repassada integralmente ao consumidor. E vocês, o que acham?
Quando comprei minha moto paguei , em 2009, R$ 28500,00 com dolar de 2,30 na época , o que dava US$ 12391,00. O dolar chegou a R$ 1,60 e a moto continuou com o mesmo preço! tudo bem que as que ja estavam compradas ficassem nesse preço , mas os lotes comprados com dolar de 1,60 deveriam ter seus preços reajustados para cerca de 19800,00.Mas não foi isso que aconteceu. Hoje o dolar está cerca de 2,00 e a moto continua custando praticamente os mesmos 28000,00. (no caso minha honda crf250x).Ou seja , os caras colocam o preço que eles quiserem!!! Se nem a variação do cambio,quando favorece o consumidor, eles repassam...não acredito que repassem a isenção!
Espero estar enganado , mas não acho que a isenção vá ser repassada integralmente ao consumidor. E vocês, o que acham?
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Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
Realmente, uma noticia que anima a todos! Como o tio Cassius falo, agora e esperar de dedos cruzado pra que realmente aconteça!
Tava quase pegando uma importada, agora o certo e esperar um pouco pra ver se vai funcionar essa lei!
Tava quase pegando uma importada, agora o certo e esperar um pouco pra ver se vai funcionar essa lei!
Gabriel Stoco
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Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
novidades e a lei e seus dados :http://www.s2sports.com.br/saiba-mais-s ... e-imposto/
ai é bonito!!!!
- Leandro Rudek
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Re: ISENÇÃO DE IMPOSTO DAS MOTOS AGORA SIM !!!!
LEI Nº 12.649, DE 17 DE MAIO DE 2012.
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Art. 9o O art. 8o da Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Até 31 de dezembro de 2015, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
§ 1o A isenção de que trata o caput aplica-se exclusivamente às competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.
§ 2o A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva, para as competições a que se refere o § 1o.
§ 3o Quando fabricados no Brasil, os materiais e equipamentos de que trata o caput deste artigo são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.” (NR
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l12649.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l12649.htm
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Art. 9o O art. 8o da Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Até 31 de dezembro de 2015, é concedida isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
§ 1o A isenção de que trata o caput aplica-se exclusivamente às competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais.
§ 2o A isenção aplica-se a equipamento ou material esportivo, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva, para as competições a que se refere o § 1o.
§ 3o Quando fabricados no Brasil, os materiais e equipamentos de que trata o caput deste artigo são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.” (NR
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